- 1 -Ao Serviço de Logística compete:
- a)Assegurar ou promover a realização das actividades de manutenção preventiva e correctiva que transcendam as capacidades funcionais das unidades navais atribuídas;
- b)Elaborar e propor programas integrados de manutenção preventiva das unidades navais atribuídas e colaborar na definição e no controlo de qualidade dos trabalhos a realizar;
- c)Assegurar a distribuição às unidades navais atribuídas dos equipamentos, materiais e sobressalentes necessários à execução dos trabalhos de manutenção;
- d)Elaborar, no seu âmbito, estudos de natureza técnica e logística relativos aos tipos de unidades atribuídas à ES, propondo medidas que visem aumentar a sua eficiência;
- e)Assegurar a execução de tarefas relativas à administração e bem-estar do pessoal da ES e unidades atribuídas;
- f)Assegurar a actualização dos registos relativos ao estado dos navios, bem como das alterações havidas;
- g)Promover a conservação das infra-estruturas e equipamentos da ES e providenciar a obtenção dos serviços necessários à sua manutenção;
- h)Elaborar, distribuir e arquivar publicações técnicas, escolares e impressos requeridos ao funcionamento da ES;
- i)Prestar assistência técnica às baterias em uso na Marinha.
- 2 -O Serviço de Logística é chefiado por um oficial que, em regime de acumulação, desempenha as funções de 2.º comandante da ES.
Artigo 37.º — Serviço de Logística
Vigente desde: 01/09/1994