Ao Serviço de Mergulho compete:
- a)Coordenar as actividades relativas ao aprontamento e treino das unidades de mergulhadores;
- b)Elaborar as normas e procedimentos a adoptar nas verificações dos níveis de prontidão das unidades de mergulhadores atribuídas;
- c)Elaborar, no seu âmbito, estudos de natureza técnica e logística sobre os assuntos relativos ao mergulho e à inactivação de engenhos explosivos;
- d)Assegurar o apoio técnico das unidades de mergulhadores, nas áreas da sua responsabilidade;
- e)Elaborar, actualizar e propor o plano de actividades com vista à avaliação do nível de prontidão das unidades de mergulhadores;
- f)Estudar, propor e controlar a execução de medidas de segurança, visando garantir a integridade física do pessoal e a manutenção da capacidade operacional dos sistemas e equipamentos de mergulho, designadamente na prevenção de acidentes;
- g)Planear, coordenar e controlar a actividade operacional dos mergulhadores, com vista à manutenção das suas qualificações;
- h)Assegurar a manutenção, conservação e reparação do material de mergulho e de inactivação de engenhos explosivos em utilização na Marinha.