- 1 -À Escola de Submarinos (ESUB) incumbe ministrar cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de actualização aos oficiais, sargentos e praças designados para prestar serviço nos submarinos.
- 2 -À Escola de Mergulhadores (EMERG) incumbe, em especial, ministrar cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e actualização, bem como outras acções de formação que lhe sejam cometidas, a oficiais, sargentos e praças, e a civis nas áreas do mergulho, da execução de trabalhos e operações em imersão e da inactivação de engenhos explosivos.
Artigo 41.º — Escolas de Submarinos e de Mergulhadores
Vigente desde: 01/09/1994