- 1 -Aos directores de instrução das ESUB e EMERG compete, em especial e de acordo com as directivas do comandante da ES:
- a)Orientar o ensino ministrado na respectiva escola, garantindo o cumprimento dos planos aprovados;
- b)Acompanhar a frequência e aproveitamento dos alunos;
- c)Assegurar a elaboração e actualização dos planos de cursos e estágios e propô-los para aprovação superior;
- d)Propor medidas conducentes a uma maior eficácia da instrução;
- e)Providenciar a produção de publicações escolares e a existência de outras ajudas à instrução e demais material escolar;
- f)Propor a exclusão dos alunos.
- 2 -Os directores de instrução das ESUB e EMERG são apoiados pelos seguintes serviços da respectiva escola:
- a)O Gabinete Técnico-Pedagógico, ao qual compete programar e avaliar as actividades de formação e coordenar a elaboração das ajudas à instrução e da documentação necessária à formação ministrada;
- b)O Gabinete de Apoio à Instrução, ao qual compete executar as unidades lectivas e elaborar as ajudas de instrução e a documentação necessária à sua execução;
- c)A Secretaria Escolar, à qual compete assegurar a recepção, classificação, encaminhamento e arquivo da correspondência e tratar do expediente.
Artigo 42.º — Directores
Vigente desde: 01/09/1994