- 1 -Ao Centro de Comunicações da ES compete:
- a)Encaminhar, processar, cifrar, distribuir e arquivar as mensagens originadas ou destinadas à ES e unidades atribuídas;
- b)Exercer acção fiscalizadora do tráfego, no âmbito dos procedimentos de comunicações em vigor;
- c)Controlar a radiodifusão do serviço móvel marítimo especial para submarinos, sempre que necessário;
- d)Receber e transmitir, sempre que necessário, o serviço móvel marítimo especial para submarinos.
- 2 -O Centro de Comunicações da ES é chefiado por um oficial, em regime de acumulação com outras funções no Serviço de Treino e Avaliação.
Artigo 45.º — Centro de Comunicações
Vigente desde: 01/09/1994