- 1 -Aos destacamentos de helicópteros compete:
- a)Enquanto estacionados na EH, executar ou promover as acções de manutenção dos helicópteros que os constituem, em especial das que requerem apoio oficinal, e realizar as acções de treino que visam a manutenção das qualificações do pessoal;
- b)Quando embarcados, executar as actividades que incumbem aos serviços de helicópteros dos navios a que estão atribuídos.
- 2 -Os destacamentos de helicópteros são chefiados pelos oficiais mais antigos dos respectivos destacamentos, os quais desempenham as funções de chefes dos serviços de helicópteros dos navios em que estiverem embarcados.
Artigo 50.º — Destacamentos de helicópteros
Vigente desde: 01/09/1994