- 1 -Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
- a)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à elaboração dos planos financeiros e correspondentes projectos de orçamento, organizar o sistema contabilístico e elaborar a respectiva documentação, processar as despesas e a movimentação e controlo de fundos;
- b)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à obtenção, recepção, armazenagem e distribuição dos equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da EH, bem como as relativas à respectiva contabilização, inventariação e cadastro.
- 2 -O Serviço Administrativo e Financeiro é chefiado por um oficial que, em regime de acumulação, desempenha as funções de chefe do Serviço de Logística.
Artigo 54.º — Serviço Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 01/09/1994