Cria uma área de reserva para a exploração de feldspato, caulino e areias na região da Catraia
Área de reserva
Condicionantes
Pedidos de parecer
Os pedidos de emissão do parecer a que se refere o artigo anterior devem conter os elementos necessários à cabal apreciação da situação e, em especial, os seguintes:
Áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Filipe da Conceição Pereira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Área de reserva para arcoses na região da Catraia
Extractos das cartas n.os 19-B e 20-A do Instituto Geográfico e Cadastral à escala de 1:50000
(ver documento original)
ANEXO II
Coordenadas dos vértices das áreas de reserva para arcoses na região da Catraia
(ver documento original)