Artigo 15.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 23/12/1998.
Esta redação foi substituída em 25/11/2008. Ver a versão consolidada
As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, à autarquia local, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.