As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, à autarquia local, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/11/2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008 - 1.ª Série(24/11/2008)
Original
Em vigor de 23/12/1998 a 24/11/2008