Artigo 18.º
Autorização e pareceres
Redação registada como em vigor em 23/12/1998.
Esta redação foi substituída em 25/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural são vinculativos, sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva da Reserva Natural é de 45 dias.
- 3 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 4 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que contrariem o disposto no presente diploma.