- 1 -Os pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural são vinculativos, sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva da Reserva Natural é de 45 dias.
- 3 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 4 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 18.º — Autorização e pareceres
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/11/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/11/2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008 - 1.ª Série(24/11/2008)
Original
Em vigor de 23/12/1998 a 24/11/2008