l - O acto público de abertura das propostas realiza-se na Inspecção-Geral de Jogos no 3.º dia útil posterior ao do termo do prazo para a sua apresentação.
- 2 -A apreciação das condições de admissão dos concorrentes compete a uma comissão nomeada pelo Ministro da Economia, a qual elaborará o seu relatório no prazo de 20 dias.
- 3 -A comissão referida no número anterior pode solicitar aos concorrentes os esclarecimentos que entenda necessários.
- 4 -No prazo de 15 dias após a elaboração do relatório da comissão, o Ministro da Economia, tendo em conta o seu conteúdo, procede à admissão ou exclusão dos concorrentes.