Previamente à celebração do contrato de concessão, a concessionária deve prestar caução no montante de 200000000$00, através de depósito bancário à ordem do inspector-geral de Jogos, ou, em sua substituição, garantia bancária ou seguro-caução, mobilizáveis em termos equivalentes aos do depósito, a qual será perdida a favor do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, se o contrato for rescindido por culpa da concessionária.