- 1 -A concessão inicia-se na data da celebração do contrato e termina em 31 de Dezembro do 25.º ano posterior ao do início da exploração dos jogos de fortuna ou azar.
- 2 -O contrato é assinado no prazo de 120 dias a contar da data em que for notificada a adjudicação da concessão.
- 3 -A exploração dos jogos não pode iniciar-se antes de concluído o edifício do casino respectivo.
Artigo 2.º — Duração da concessão
Vigente desde: 20/12/1999