Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da publicação do presente diploma, observando-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da publicação do presente diploma, observando-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.