Estabelece o enquadramento indiciário das carreiras e categorias com designações específicas existentes no Ministério da Administração Interna não contempladas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Objecto e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias com designações específicas existentes no âmbito do Ministério da Administração Interna são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regras de transição
Produção de efeitos
Revogações
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 12/91, de 11 de Abril, e 8/92, de 28 de Abril.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna
(ver quadro no documento original)
Quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)
Serviço Nacional de Bombeiros
(ver quadro no documento original)
Serviço Nacional de Protecção Civil
(ver quadro no documento original)
Guarda Nacional Republicana
Pessoal civil
(ver quadro no documento original)