- 1 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo nas DRE do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo e a mais de uma chefia de equipa nas DRE do Centro, Alentejo e Algarve.
- 2 -Aos coordenadores de equipa de apoio às escolas é atribuído um acréscimo de 80 pontos indiciários do regime geral, não podendo a remuneração total exceder a remuneração do cargo de director de serviços, acrescida do montante do suplemento de despesas de representação.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 29/03/2007