- 1 -A DGAV dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, designadas Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária.
- 2 -As Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária são dirigidas por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 13/03/2012