Artigo 1.º
(Objectivo)
Redação registada como em vigor em 18/04/1983.
Esta redação foi substituída em 15/08/2015. Ver a versão consolidada
O presente Estatuto regulamenta a actividade dos técnicos responsáveis no que diz respeito à elaboração de projectos, à execução e à exploração de instalações eléctricas de serviço particular.