O presente Estatuto regulamenta a actividade dos técnicos responsáveis no que diz respeito à elaboração de projectos, à execução e à exploração de instalações eléctricas de serviço particular.
Artigo 1.º — (Objectivo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2015
Original
Em vigor de 18/04/1983 a 14/08/2015