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Artigo 24.º — (Obrigações da entidade exploradora)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/08/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 18/04/1983 a 14/08/2015

Referências (1)

  • Artigo 146.º

Referenciado por (1)