Para efeitos da aplicação do presente Estatuto, considera-se equivalente à especialidade de electrotecnia o curso de electrotecnia e máquinas a que corresponde a designação profissional de engenheiro técnico electromecânico.
Artigo 37.º — (Engenheiros técnicos electromecânicos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2015
Original
Em vigor de 18/04/1983 a 14/08/2015