As contribuições relativas aos sócios de sociedades de agricultura de grupo são calculadas pela aplicação da taxa global de 15% sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.
As contribuições relativas aos sócios de sociedades de agricultura de grupo são calculadas pela aplicação da taxa global de 15% sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.