- 1 -A Direcção de Serviços de Avaliação compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Acompanhamento e Análise;
- b)Divisão de Avaliação.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Avaliação mencionadas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Acompanhamento e Análise
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Avaliação mencionadas nas alíneas d) e e) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Avaliação.
Artigo 14.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Avaliação
Vigente desde: 24/11/1992