- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação e Controlo:
- a)Organizar, manter actualizadas e proceder à divulgação das informações relativas às intervenções previstas no Quadro Comunitário de Apoio co-financiadas por fundos comunitários, designadamente pelo FEDER;
- b)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da DGDR em matéria de gestão global do Quadro Comunitário de Apoio;
- c)Sistematizar e normalizar a recolha de informação da competência da DGDR, em colaboração com as diferentes entidades;
- d)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução dos projectos de investimento co-financiados pelo FEDER;
- f)Promover a adopção das medidas e acções necessárias à eficácia dos controlos nacionais e comunitários, no que respeita aos projectos e programas de investimento co-financiados pelo FEDER e garantir o seu cumprimento;
- g)Assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas à DGDR no que se refere ao controlo da aplicação dos recursos do FEDER;
- h)Recolher, tratar e difundir a documentação técnica relativa às atribuições da DGDR;
- i)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da DGDR ou com a sua colaboração.
- 2 -A competência referida na alínea d) do n.º 1 será exercida em articulação com o Departamento Central de Planeamento, a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Artigo 15.º — Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 24/11/1992