São atribuições da DGDR:
- a)Propor ao Governo as bases gerais da política de desenvolvimento regional e a sua reformulação periódica, promovendo, em conjugação com outros organismos competentes, a sua articulação com a política de desenvolvimento económico e social;
- b)Acompanhar a implantação da política de desenvolvimento regional, analisando, designadamente, as suas repercussões a nível sectorial e regional;
- c)Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito do desenvolvimento regional e promover e acompanhar a sua aplicação;
- d)Participar no processo de planeamento das acções e investimentos com incidência no desenvolvimento regional, estabelecendo as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional;
- e)Elaborar o plano de desenvolvimento regional de harmonia com as orientações das Grandes Opções do Plano e, neste âmbito, articular as acções dos fundos comunitários;
- f)Coordenar as negociações, a gestão e o acompanhamento da execução do Quadro Comunitário de Apoio e outras acções estruturais;
- g)Exercer as funções de interlocutor do FEDER, quer a nível nacional, quer junto das Comunidades Europeias;
- h)Participar no processo de controlo da aplicação dos recursos do FEDER;
- i)Assegurar a representação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na Comissão Interministerial para a Comunidade Europeia, no âmbito do desenvolvimento regional e dos fundos estruturais;
- j)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos das intervenções operacionais financiadas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, em estreita articulação com os departamentos mais directamente envolvidos;
- l)Promover a cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras no domínio das suas atribuições.