- 1 -A DGDR compreende os seguintes serviços:
- a)Núcleo de Política Regional;
- b)Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais;
- c)Direcção de Serviços de Programas;
- d)Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento;
- e)Direcção de Serviços de Avaliação;
- f)Direcção de Serviços de Informação e Controlo.
- 2 -Na dependência directa do director-geral funcionam ainda os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio Jurídico;
- b)Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 24/11/1992