- 1 -O Núcleo de Política Regional tem a natureza de direcção de serviços e é dirigido por um funcionário equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
- 2 -Compete ao Núcleo de Política Regional:
- a)Realizar os estudos necessários à elaboração e reformulação periódica da política de desenvolvimento regional e propor os critérios e prioridades para a aplicação das respectivas medidas e instrumentos;
- b)Desenvolver as actividades técnicas necessárias à formulação, acompanhamento e avaliação dos efeitos da execução da política de desenvolvimento regional, promovendo as adequadas articulações internas e externas à DGDR;
- c)Analisar o impacte regional da política macroeconómica e das políticas sectoriais de desenvolvimento, bem como as repercussões regionais das políticas comunitárias;
- d)Promover os estudos e actividades técnicas necessários à manutenção de um trabalho prospectivo sobre a organização territorial das actividades sócio-económicas;
- e)Acompanhar a formulação e execução da política regional comunitária.
Artigo 6.º — Natureza e competências do Núcleo de Política Regional
Vigente desde: 24/11/1992