- 1 -A Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Análise e Orientação;
- b)Divisão de Intervenções Regionais.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais mencionadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Análise e Orientação.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais mencionadas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções Regionais.
Artigo 8.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Vigente desde: 24/11/1992