- 1 -Os serviços de apoio compreendem:
- a)O Serviço de Programação e Informática;
- b)O Serviço de Publicações;
- c)A Biblioteca;
- d)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- e)O Serviço de Apoio Geral;
- f)A Secretaria.
- 2 -Os serviços de apoio funcionam na dependência directa do subdirector.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 01/09/1994