- 1 -Os professores do ISNG são individualidades, militares ou civis, devidamente habilitadas com um curso superior e de comprovada competência nos domínios abrangidos pelas disciplinas para cuja regência sejam nomeados.
- 2 -Consideram-se efectivos os professores que exercem funções em regime de exclusividade.
Artigo 11.º — Professores
Vigente desde: 01/09/1994