- 1 -Ao Serviço de Publicações compete assegurar a disponibilidade, para efeitos de consulta, das publicações de natureza militar, nomeadamente as classificadas, consideradas indispensáveis às actividades de estudo e investigação.
- 2 -O Serviço de Publicações é chefiado por um oficial, em regime de acumulação com funções docentes.
Artigo 14.º — Serviço de Publicações
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