- 1 -À Biblioteca compete promover a obtenção e assegurar a disponibilidade de livros, publicações periódicas e outras espécies bibliográficas para consulta e apoio às actividades de ensino, investigação, estudo e planeamento.
- 2 -A Biblioteca é chefiada por um oficial, em regime de acumulação com funções docentes.
Artigo 15.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/09/1994