- 1 -Ao ISNG compete:
- a)Organizar e assegurar a realização de cursos de formação de carreira e de promoção que habilitem os oficiais para o desempenho de funções inerentes aos cargos próprios dos diversos postos de oficial general e de oficial superior;
- b)Realizar estudos e trabalhos de investigação, designadamente os relativos aos cursos que ministra e os que contribuam para a actualização e desenvolvimento da doutrina da Marinha, tendo em vista a unidade de acção indispensável ao cumprimento das missões da Marinha;
- c)Colaborar como o Instituto de Defesa Nacional e com os institutos superiores dos outros ramos, em conformidade com directivas superiormente estabelecidas.
- 2 -O ISNG pode ainda colaborar com instituições de ensino superior civis, designadamente através do estabelecimento de convénios, tendo em vista a realização ou a coordenação de projectos de investigação e de desenvolvimento coerentes com a prossecução de objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 01/09/1994