- 1 -O ISNG compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)O corpo docente;
- e)Os serviços de apoio.
- 2 -O director dispõe de um órgão de conselho, designado por conselho científico.
- 3 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do ISNG é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo a designar por despacho do CEMA.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994