- 1 -O recrutamento dos professores é feito:
- a)Por concurso documental, complementado por prestação de provas públicas e após homologação dos resultados pelo CEMA, quando o tempo lectivo e o exercício de funções docentes em regime de tempo completo o justifiquem;
- b)Por escolha, quando o concurso documental ficar deserto ou o seu resultado não for homologado ou quando nenhum dos concorrentes for aprovado em mérito absoluto.
- 2 -Os concursos para recrutamento de professores podem ser abertos apenas a militares, quando a natureza das disciplinas a reger o recomende.
- 3 -A nomeação por escolha de militares para o exercício de funções docentes no ISNG é feita pelo CEMA, sob proposta do director.
- 4 -O provimento de professores do ISNG pode assumir a forma de contrato, por convite do CEMA, sob proposta do director, a professores universitários ou a outras personalidades de reconhecida competência, quando tal se revele adequado ao exercício de funções docentes em tempo parcial.
Artigo 21.º — Recrutamento e provimento dos professores
Vigente desde: 01/09/1994