- 1 -O conselho científico é um órgão de consulta do director para assuntos de carácter pedagógico e científico, ao qual compete:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino no ISNG;
- b)Apreciar os estudos e trabalhos de investigação, bem como as propostas de elementos de doutrina;
- c)Pronunciar-se sobre a admissão ou contratação de professores e sobre a nomeação dos directores dos cursos;
- d)Pronunciar-se sobre alterações na estrutura curricular ou nos planos de estudos relativos aos cursos ministrados ou realizados no ISNG;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.
- 2 -Integram o conselho científico:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Os directores dos cursos;
- e)Os coordenadores das áreas de ensino;
- f)Os professores efectivos;
- g)O chefe do Serviço de Programação e Informática.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 01/09/1994