- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete assegurar as actividades de estudo e planeamento directamente relacionadas com o exercício das competências do ISNG.
- 2 -Integram o Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)Os directores dos cursos;
- c)Os coordenadores das áreas de ensino;
- d)O chefe do Serviço de Programação e Informática.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é chefiado pelo subdirector.
- 4 -O Gabinete de Estudos e Planeamento pode agregar especialistas civis ou militares em matérias relacionadas com as competências do ISNG, quando o director julgue conveniente.
Artigo 7.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 01/09/1994