A emissão do parecer pode ser solicitada por requerimento do interessado do qual constem os elementos necessários à cabal apreciação da situação, em especial os seguintes:
- a)O tipo de ocupação pretendido e sua finalidade;
- b)A localização no interior da área de reserva e sua implantação em extracto da carta topográfica às escalas de 1:25000 ou de 1:50000;
- c)A área de ocupação prevista.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Coordenadas dos vértices das áreas de reserva para argilas especiais em Barracão-Pombal-Redinha
(ver documento original)