- 1 -Os funcionários integrados na categoria de auxiliar de ensaios podem ser opositores a concurso para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de experimentação.
- 2 -A aplicação do número anterior regula-se pelo disposto no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 4.º — Intercomunicabilidade
Vigente desde: 20/12/1999