- 1 -Nos casos em que da aplicação da regra constante do n.º 2 do artigo anterior resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva para efeitos de progressão o tempo de permanência no índice de origem.
- 2 -Quando da transição não resultar qualquer impulso salarial, o tempo necessário para progressão é reduzido de um ano.
Artigo 3.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 20/12/1999