- 1 -As carreiras de inspecção da IGMTS são as seguintes:
- a)Inspector superior;
- b)Inspector-adjunto.
- 2 -A carreira de inspector-adjunto extingue-se à medida que vagarem os lugares dos funcionários nela providos.
- 3 -O provimento nas mencionadas carreiras é exclusivamente efectuado em regime jurídico de emprego público, sendo os respectivos funcionários investidos do poder de autoridade.
Artigo 3.º — Carreiras de inspecção
Vigente desde: 22/04/2002