- 1 -O ingresso na carreira de inspector superior faz-se para a categoria de inspector, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).
- 2 -As licenciaturas consideradas adequadas ao ingresso na referida carreira são definidas no aviso de abertura do concurso, em função das exigências técnico-científicas dos lugares a prover.
Artigo 4.º — Condições de ingresso na carreira de inspector superior
Vigente desde: 22/04/2002