- 1 -As vagas ocorridas no CE são preenchidas pelo presidente do conselho executivo imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.
- 2 -Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem candidatos efectivos ou suplentes não eleitos da lista a que pertencia o titular do mandato vago.
Artigo 10.º — Vagas ocorridas no Conselho
Vigente desde: 29/03/2007