Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, o presidente da mesa entrega ao presidente da comissão eleitoral os boletins de voto em pacotes devidamente lacrados, bem comomo a acta, os cadernos eleitorais e demais documentos respeitantes à eleição.
Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, o presidente da mesa entrega ao presidente da comissão eleitoral os boletins de voto em pacotes devidamente lacrados, bem comomo a acta, os cadernos eleitorais e demais documentos respeitantes à eleição.