- 1 -O território eleitoral divide-se, para efeito de eleição dos membros do CE, em círculos eleitorais, correspondendo a cada um deles um colégio eleitoral.
- 2 -Os círculos eleitorais coincidem com as áreas dos distritos administrativos do continente.
Artigo 4.º — Círculos eleitorais
Vigente desde: 29/03/2007