À DO compete:
- a)Promover o estudo, divulgação e aplicação dos princípios e técnicas de organização;
- b)Proceder aos estudos necessários à adequação progressiva das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos legalmente fixados;
- c)Proceder a estudos de carácter organizativo com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- d)Determinar os meios humanos adequados às estruturas dos serviços, através da definição dos postos de trabalho e cálculo dos efectivos;
- e)Promover a implementação de sistemas de controlo de produtividade e emitir as instruções relativas à sua aplicação;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação ou reorganização dos organismos e serviços do Ministério, nos termos da legislação em vigor.