À DRH compete:
- a)Promover os estudos e a realização de acções de índole técnica tendentes à elaboração de propostas sobre políticas de gestão de pessoal;
- b)Colaborar na definição das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros e categorias de pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- c)Efectuar os estudos de descrição, análise e qualificação de funções;
- d)Proceder ao estudo e quantificação de indicadores que assegurem a racionalização de meios humanos no âmbito do Ministério;
- e)Promover a aplicação e avaliação de métodos e sistemas de recrutamento e selecção de pessoal;
- f)Criar os instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho de funções e promover e acompanhar a sua aplicação;
- g)Estudar e propor a política global de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Ministério;
- h)Elaborar, coordenar e avaliar, em colaboração com os restantes serviços do Ministério, planos e programas de formação e aperfeiçoamento profissional e promover e realizar as correspondentes acções, em articulação, quando necessário, com os organismos competentes da Administração Pública;
- i)Dar parecer sobre todas as questões relativas à gestão de pessoal que lhe sejam submetidas pelos órgãos e serviços do Ministério.