À DSI compete:
- a)Promover a informatização das actividades desenvolvidas pelo Ministério, designadamente no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, coordenando e apoiando os respectivos projectos de desenvolvimento;
- b)Coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, os projectos de desenvolvimento, aquisição, operação e manutenção das estruturas técnicas e instrumentais, designadamente nas áreas de informática, telecomunicações, reprografia, áudio-visuais e equipamento de controlo, segurança e vigilância;
- c)Apoiar os diferentes serviços do Ministério na definição das suas necessidades de informação e analisar as possibilidades do seu tratamento automático, assegurando o desenvolvimento das aplicações informáticas adequadas;
- d)Participar na elaboração do sistema de indicadores de gestão necessários ao planeamento dos recursos humanos, técnicos e financeiros;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;
- f)Promover a elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- g)Colaborar nas acções de selecção e formação de pessoal de informática;
- h)Colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento e actualização do plano director de informática para a Administração Pública e participar na definição do Plano Nacional de Informática.